- Coronavírus
- 8 de abril de 2020
Liminar da justiça determina caixão fechado para todos os funerais no RS
Uma ação de caráter liminar, expedida pelo juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou que todos os sepultamentos no Estado sejam realizados com caixões fechados, com ou sem visor, independente da causa da morte.
A decisão atende a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Rio Grande do Sul (SESF/RS). A medida visa evitar a disseminação de coronavírus durante serviços de remoção de corpos. O magistrado ordenou a realização de velórios com duração máxima de três horas, somente no período diurno, e com presença de até 10 pessoas.
O juiz também decidiu que sepultamentos e cremações de vítimas da covid-19 ou sob suspeitas sejam realizadas imediatamente, tão logo ocorra a liberação do corpo. Nesses casos, ficam expressamente proibidos os velórios, assim como serviços e técnicas de conservação dos corpos.
A liminar também exime funerárias de prestar serviço de transporte de familiares e amigos da vítima, e também de fornecer alimentos e utensílios para facilite aglomerações em velórios.