Laudo judicial aponta que Pirelli utiliza substância cancerígena na produção de pneus

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Imagem: Reprodução.

Além das diversas lesões permanentes deixadas em trabalhadores, a Pirelli também é alvo de ações trabalhistas em Gravataí pela presença de substância cancerígena na produção dos pneus. A acusação foi confirmada por um laudo judicial assinado pela engenheira química Josiélen Denise Vanin Barbieri Mendes, em 13 de agosto de 2021.

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O trabalho da perita avaliou a composição do produto químico IPSOLV L90 (solvente para borracha), utilizado no processo de fabricação de pneus e identificou a existência de Benzeno em sua composição. O produto é considerado cancerígeno pela International Agency for Research on Cancer (Agência Internacional de Pesquisa em Câncer). A coleta da substância foi realizada dias antes, em três pontos diferentes da fábrica de Gravataí.

De acordo com o laudo, os funcionários empregavam o produto utilizando bisnagas e pistolas que eram armazenadas em reservatórios. “O benzeno é um produto orgânico, hidrocarboneto aromático, de fórmula molecular C6H6 (CAS 71-43-2), cujos principais resultados da exposição no organismo humano são o efeito narcótico, causa de sonolência, náusea, vômito e cefaleia, irritações e é tóxico crônico; a exposição ocupacional pode causar depressão da medula espinhal e anemia; e é comprovadamente carcinogênico para seres humanos”, escreveu a perita no documento.

Na primeira amostra, foram detectados 143,721 mg/L de Benzeno, quando o limite de detecção indicado é de  0,02mg/L. A segunda amostra apresentou 111,475 mg/L da substância e a terceira indicou 124,875 mg/L.

A coleta das amostras aconteceu na presença do juiz do trabalho Giovane da Silva Gonçalves, do advogado do trabalhador que movia a ação contra a empresa italiana, Deivti Dimitrios Porto dos Santos, do defensor da multinacional, Paulo Roberto Bragança Mendes Júnior, além de outros sete representantes da Pirelli e da Prometeon.

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Em meio aos processos, a Pirelli entrou na Justiça pedindo que o juiz Giovane da Silva Gonçalves fosse declarado suspeito nas ações movidas contra a empresa. O pedido foi acolhido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).

Em nota, o advogado Deivti Dimitrios Porto dos Santos criticou a decisão, confira:

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Acusadores do juiz são réus

Inevitável esclarecer, posto o palpitante assunto sobre a exceção de suspeição contra um Juiz do Trabalho acolhida, por maioria, pela 2ª Turma do TRT da 4ª Região, em relação a empresa Pirelli Pneus, recentemente noticiada, na qualidade de advogado das partes prejudicadas, que cabe recurso da referida punição para afastamento e nulidade dos atos.

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A discussão e seus desdobramentos se darão com as medidas processuais na busca de prevalecer a verdade sobre os fatos e colocar para cima do tapete o esquema orquestrado e imputado contra o magistrado.

Interessante observar que as empresas de pneus, Pirelli e Prometeon, rés em centenas, talvez milhares, de processos, apresentaram a exceção de suspeição em face do juiz somente a partir do momento do resultado de laudo judicial, com análise química das amostras coletadas do solvente de borracha (Arol) utilizado durante o processo produtivo e constatado em todos os locais de funcionamento da empresa, por inspeção judicial.

Ficou evidenciada a existência de benzeno, produto químico que é absorvido pelo organismo dos trabalhadores através de vias aéreas, mucosas e via cutânea. O benzeno é comprovadamente causador de câncer, além da exposição tóxica dos trabalhadores sujeito aos efeitos narcóticos, depressão da medula espinhal e anemia.

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Até então nenhum juiz trabalhista em Gravataí determinara a análise química do produto por laboratório isento, ficava ao talante da cada perito achar o que bem entendesse, mesmo sendo questão envolvendo centenas, talvez milhares, de processos. Daí, e diante da incômoda prova, o advogado Gustavo Juchem passou a sustentar “desequilíbrio e enormes prejuízos à empresa”.

Em efeito, o magistrado determinou que a fábrica mantivesse um exemplar de cada maquinário na cidade de Gravataí para perícia, considerando centenas de processos envolvendo doença ocupacional e a necessidade de perícia com estudo do posto de trabalho. Tal decisão foi mantida pelo Tribunal em todos os mandados de segurança impetrados pela empresa (e foram dezenas), inclusive recentemente assim também decidiu o Tribunal Superior do Trabalho, em recurso da Pirelli Pneus (proc. 0021139-40.2021.5.04.0000).

Em relação a reclamada “visita” feita pelo juiz, que depois teria sido intitulada “auto de inspeção judicial”, na realidade o acórdão sequer enfrentou os argumentos do magistrado, pois nenhuma linha disse a respeito, e, por isso, ignorou a intimação prévia de todos os envolvidos no processo, acentuando o juiz ter respondido e-mail à advogada da Pirelli esclarecendo, previamente, tratar-se-ia de inspeção judicial e não de visita, tal como possibilita a lei.

A relatora, Des.ª Tânia Regina Silva Reckziegel, fundamentou seu voto considerando indevido que o mesmo magistrado julgue todos os processos contra a empresa, inclusive afirmando “foram concentrados sob a jurisdição do Magistrado excepto, mesmo havendo mais dois Magistrados aptos para processar e julgar as demandas naquela Comarca.”

Embora pudesse facilmente ser obtida a verdade pelo “Relatório de Correição Ordinária Anual” – (2021/2022), disponível no sítio do próprio Tribunal, os dois julgadores que formaram a maioria resolveram desprezar a realidade dos fatos, pois, se assim o fizessem teriam constatado que atuaram no regime de exceção, concomitante com o juiz ofendido, outros 11 magistrados. Também deixaram de considerar que entre titulares, substitutos e designados, igualmente atuaram nos processos, desde a instituição do tal regime de exceção, outros 16 julgadores, todos proferindo sentenças, decisões e centenas de atos. Não foi, portanto, “sozinho” ou “concentrado” no juiz Giovane.

O acórdão constitui, ademais da injustiça decorrente das falsas premissas, uma espécie de usurpação de competência do próprio Tribunal, que por sua Corregedoria Regional, instituiu o regime de exceção em Gravataí com caráter primacial a conferir eficiência à prestação jurisdicional e efetividade ao princípio da duração razoável dos processos, garantia esta assegurada pela constituição aos tribunais sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos (CF, art. 96, I, a, b e c).

Deivti Dimitrios – Advogado OAB/RS 48.951

A reportagem do Giro de Gravataí entrou em contato com a assessoria de imprensa da Pirelli, que respondeu ao contato informando não poder tratar publicamente do assunto. “Desde sempre, a Pirelli age protegendo a saúde e a segurança de seus funcionários. Neste caso específico, como há um processo judicial em andamento, a fabricante não pode comentar”.

A Fábrica de Doentes 

No ano passado a reportagem do Giro de Gravataí apurou através de depoimentos, laudos médicos e documentos judiciais a série de problemas de saúde desenvolvidos por funcionários durante suas jornadas de trabalho na fábrica de Gravataí.

Fábrica de doentes: Pirelli vai embora de Gravataí, deixando uma multidão de lesionados

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