- Cachoeirinha
- 12 de fevereiro de 2022
Justiça suspende processo de impeachment contra Miki Breier
Está suspenso o processo de impeachment contra o prefeito de Cachoeirinha, Miki Breier. A decisão liminar é da desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, da 22ª Câmara Cível,do Tribunal de Justiça e foi assinada na noite de ontem (11).
A decisão atende ao pedido da defesa de Miki, que apontou irregularidade na substituição da relatora da Comissão Processante, Priscila de Oliveira Barra pelo vereador Felisberto Xavier Espíndola Neto, ambos do PSD. Ocorre que Priscila ocupava a cadeira de vereadora como suplente, no momento em que a Câmara Municipal sorteou os membros da comissão. No decorrer do processo, a parlamentar voltou à condição de suplente e o líder da bancada de seu partido, Felisberto Xavier, indicou a si mesmo para substituí-la.
De acordo com a defesa do prefeito afastado, em seu recurso, aceito pela magistrada, “a substituição da Relatora ocorreu de forma ilegal, pois não houve sorteio em plenário”.
À reportagem do Giro de Gravataí, o presidente da Comissão Processante, David Almansa (PT), afirmou estar confiante na reversão da decisão. “Vamos recorrer ainda hoje, para que segunda-feira, possamos seguir com os depoimentos”, projetou.
O parlamentar entende que o artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, que determina como deve acontecer o processo de cassação de um prefeito, é omisso quanto à substituição de integrantes da Comissão Processante. “A Comissão foi formada por sorteio, como determina o decreto. Mas o texto não fala sobre como proceder para a substituição. Por isso, procuramos o procurador-geral da Câmara, que orientou a seguirmos o regimento da casa”. De acordo com o regimento do Legislativo de Cachoeirinha, em caso de vacância em uma comissão, a substituição deve ocorrer por indicação do líder da bancada do vereador que deixou a vaga.
Almansa também acredita que a suspensão dos trabalhos não anula a comissão e, ainda, deve congelar o prazo para os trabalhos. O vereador ainda reforça que a decisão não inocenta o prefeito afastado. “Não houve julgamento do mérito dos crimes cometidos. Ele é um criminoso”, argumenta.
Atualização: Em entrevista ao Giro de Gravataí, o advogado de Miki Breier, André Lima, avaliou que a liminar fez justiça e criticou a maneira como o processo vem sendo realizado. “A decisão é o final de um processo conduzido de forma arbitrária, inquisitorial, de forma totalmente a margem da lei, usado como vitrine política de forma indevida, com o que a Justiça prevaleceu, em decisão prolatada com a acuidade que o caso demandava, pois processo não pode ser usado como palanque!”, analisou o defensor.
O advogado também não acredita que a medida judicial possa ser revertida. “A decisão foi dada com base na lei e na Jurisprudencia do próprio TJRS, como consta no meu agravo e que a relatora acolheu, portanto, não vejo amparo legal a eventual reconsideração!”, comentou.
Atualização: vereador em Gravataí, o advogado Cláudio Ávila, que já integrou a defesa de Miki Breier, citou que o ponto levantado por advogado André Lima, “foi apenas um item entre as centenas de equívocos e ilegalidades promovidas pela comissão processante criada na Câmara de Vereadores de Cachoeirinha”.
“Tenho certeza da boa intenção dos colegas e alguns amigos vereadores, mas um processo de cassação no legislativo tem muitas peculiaridades, que impedem o juízo parcial, como as declarações públicas de condenações antecipadas”, criticou o parlamentar, que ainda, parabenizou André Lima pela vitória.