Justiça nega pedido da Comissão Processante e processo de impeachment contra Miki Breier segue suspenso

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Foto: Divulgação

O desembargador João Barcelos de Souza Junior, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, indeferiu o pedido da Comissão Processante de reverter a suspensão do processo contra o prefeito afastado de Cachoeirinha, Miki Breier. A decisão foi assinada no início da noite deste domingo (17).

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A ação foi movida pelo presidente da Comissão Processante, David Almanda, representado pelo advogado Gilson José Lazzarotto. Entre os argumentos, o recurso afirmava que a juíza Lúcia Rechden Lobato, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha, não poderia ter julgado a liminar que suspendeu a Comissão, visto que seu horário já havia se encerrado e caberia ao plantonista realizar a análise.

O documento também discorda da decisão que considerou o vereador Nelson Martini, relator do processo de impeachment, como impedido de integrar a comissão processante. Segundo o texto, o pedido de Martini para ser assistente de acusação no processo contra Miki Breier no Tribunal de Justiça foi apenas uma estratégia jurídica e não o tornaria impedido de integrar a comissão.

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“Pela lógica da juíza da 1ª Vara Civel da Comarca de Cachoeirinha que deferiu a liminar pleiteada pelo agravado, TODOS OS VEREADORES ESTARÃO IMPEDIDOS PARA ATUAR NA COMISSÃO PROCESSANTE, seja os de oposição, por ação, por buscar inteirar-se dos fatos, seja os de situação, por omissão, por nada terem feito para inteirar-se dos fatos”, argumentou o advogado de David Almansa.

Na decisão publicada nesta noite, o desembargador João Barcelos de Souza Junior, entendeu não haver impedimento da juíza titular para a análise da liminar. “Inicialmente, sinalo os que casos a serem direcionados ao regime de Plantão são aqueles em que o pedido a ser analisado pelo Julgador ser protocolado após o horário normal forense, cuja situação evidentemente não é o caso dos autos, pois o Mandado de Segurança foi impetrado às 16h20min. do dia 14/04/2022. O fato de a decisão recorrida ter sido proferida após às 19h não a torna nula, como faz crer o recorrente”, escreveu em sua decisão.

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O magistrado ainda entendeu que David Almansa e Nelson Martini não poderiam integrar a comissão que dá andamento ao processo contra Miki. “Denota-se a insistência do agravante (David Almansa) e do Vereador Nelson Martini em se habilitarem como assistentes de acusação do Ministério Público, cujo fato já denota o interesse em acusar e ver condenado o então Prefeito Municipal, impetrante do Mandado de Segurança que originou o presente recurso”.

Em nota enviada à reportagem do Giro de Gravataí, o advogado de Miki, André Lima, comemorou a decisão e criticou o presidente da Comissão Processante.

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Aludida decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA somente denota a lisura da decisão da magistrada de primeiro grau que foi indevidamente atacada pelo vereador DAVID e, assim, demonstra que o Judiciário, em primeiro e segundo grau, estão atentos as arbitrariedades que tal vereador vem praticando na presidência da Comissão Processante!
VIVA A ISENÇÃO DO JUDICIÁRIO!!!”

O presidente da Comissão Processante, David Almanda também encaminhou uma nota à nossa reportagem, se posicionando sobre a decisão deste domingo.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A COMISSÃO PROCESSANTE

Na última quinta-feira, 14, a defesa do prefeito afastado, Miki Breier, conseguiu uma liminar em primeira instância que paralisou os trabalhos da Comissão Processante. A decisão afirmava que o vereador Nelson Martini não era imparcial, portanto não poderia investigar o prefeito denunciado. Recorremos da decisão e para a nossa surpresa o desembargador plantonista do TJ a manteve, alegando inclusive que eu também não poderia atuar como presidente da CP, segundo ele, pela ausência de imparcialidade.

No ano passado, antes desta comissão, a Câmara Municipal já havia dado início a uma Comissão Processante, na ocasião, ficou designado que seria composta por três vereadores da base do governo de Miki. Os mesmos vereadores que, por fim, emitiram um parecer pelo arquivamento da acusação. Um dia depois do parecer, o então presidente da CP foi nomeado secretário Municipal e o outro contou com o apoio de Miki para a disputa da presidência da Câmara. Coincidências? Sabemos que não.

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Lamentamos que a decisão da justiça faça crescer em nós um sentimento de impotência. Fizemos o possível para que essa Comissão Processante tivesse sucesso, mas desde o início nos foi retirado uma série de garantias. Como por exemplo: o pedido de um profissional especializado em Comissão Processante, pedido este que foi negado pelo presidente da Câmara. Conduzimos os trabalhos enfrentando muitos ataques e tendo praticamente nenhum apoio da estrutura do Poder Legislativo. Esse processo de impeachment de fato acabou, com aval do judiciário, mas seguiremos lutando pelo nosso município.

O que posso afirmar é que combati o bom combate e guardei a fé. Lamento, pelo povo, já que não serão esclarecidas as graves denúncias contra o prefeito. Seguiremos trabalhando, com a cabeça erguida, com a coragem de quem não se vende e nem se curva aos donos, por hora, do poder.

David Almansa – Vereador PT
Povo que luta, conquista!

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