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- 12 de junho de 2020
Justiça manda empresa de Gravataí reintegrar funcionário demitido por justa causa após diploma falso
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa chinesa Prometeon, responsável pela produção de pneus, com unidade em Gravataí. A sentença anula a dispensa por justa causa, aplicada a um funcionário na fábrica do município que apresentou certificado falso de conclusão do segundo grau. Entretanto, o fato ocorreu há 12 anos, quando foi admitido. Conforme o entendimento dos ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, houve ausência de imediatidade entre a falta e a justa causa aplicada.
O funcionário foi admitido em fevereiro de 2006, na função de auxiliar de produção, e foi demitido em novembro de 2018. A motivação seria o seu certificado de conclusão do segundo grau, comprado para justificar sua escolaridade. No processo, o funcionário, que foi membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ajuizou uma reclamação trabalhista, alegando que também detinha estabilidade provisória.
Em primeiro grau, a corte decidiu pela reintegração do emprego. A empresa recorreu e impetrou um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) contra o ato judicial. Além disso, a empresa sustentou que o fato não impede a dispensa por justa causa, uma vez que a Constituição Federal prevê a garantia provisória no emprego ao empregado eleito à CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, mas não impede a rescisão por falta grave.
Por fim, o TST rejeitou o mandado de segurança da empresa. No despacho final, que reafirmou a readmissão do funcionário, o ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou que “o certificado de conclusão do segundo grau não parece ser requisito indispensável para o exercício da função de auxiliar de produção de pneus”, concluiu.