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  • 12 de junho de 2020

Justiça manda empresa de Gravataí reintegrar funcionário demitido por justa causa após diploma falso

Justiça manda empresa de Gravataí reintegrar funcionário demitido por justa causa após diploma falso
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Funcionário trabalhava há 12 anos quando foi desligado por justa causa. Motivo foi o certificado falso de escolaridade. Foto: Luiz Antonio Fonseca Soares/Giro de Gravataí

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa chinesa Prometeon, responsável pela produção de pneus, com unidade em Gravataí. A sentença anula a dispensa por justa causa, aplicada a um funcionário na fábrica do município que apresentou certificado falso de conclusão do segundo grau. Entretanto, o fato ocorreu há 12 anos, quando foi admitido. Conforme o entendimento dos ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, houve ausência de imediatidade entre a falta e a justa causa aplicada.

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O funcionário foi admitido em fevereiro de 2006, na função de auxiliar de produção, e foi demitido em novembro de 2018. A motivação seria o seu certificado de conclusão do segundo grau, comprado para justificar sua escolaridade. No processo, o funcionário, que foi membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ajuizou uma reclamação trabalhista, alegando que também detinha estabilidade provisória.

Em primeiro grau, a corte decidiu pela reintegração do emprego. A empresa recorreu e impetrou um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) contra o ato judicial. Além disso, a empresa sustentou que o fato não impede a dispensa por justa causa, uma vez que a Constituição Federal prevê a garantia provisória no emprego ao empregado eleito à CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, mas não impede a rescisão por falta grave.

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Por fim, o TST rejeitou o mandado de segurança da empresa. No despacho final, que reafirmou a readmissão do funcionário, o ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou que “o certificado de conclusão do segundo grau não parece ser requisito indispensável para o exercício da função de auxiliar de produção de pneus”, concluiu.

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