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- 16 de abril de 2020
Justiça derruba liminar que estabelecia caixão fechado e velório de três horas no RS
A Justiça gaúcha derrubou a liminar que aplicava restrições em todos os velórios e sepultamentos realizados no Rio Grande do Sul. A medida era para evitar a propagação do coronavírus. A liminar, obtida no dia seis de abril, pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários (Sesf), determinava que os velórios durassem até três horas, que ocorressem no período diurno e que tivessem no máximo 10 pessoas nas capelas. Além disso, os corpos deveriam ser velados com o caixão lacrado.
Na tarde desta quarta-feira (15), o desembargador Sergio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, expediu despacho para suspender os efeitos da liminar. Com a decisão, funerárias, cemitérios e crematórios gaúchos deverão observar os decretos municipais e as recomendações das autoridades de saúde do Estado e da União.
No despacho, o desembargador explica que decidiu pela suspensão porque as restrições previstas na liminar “conflitam com a regulamentação e orientações já expedidas pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis e especializados para tratar da matéria relativa à covid-19, cujo conteúdo já trata a respeito de limitações a velórios e funerais”.
Com isso, as medidas serão de responsabilidade dos municípios, que deverão seguir as orientações já divulgadas pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).