- Especial
- 16 de novembro de 2021
Indústria de Gravataí é condenada a pagar pensão a funcionário que perdeu parcialmente a audição
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Panatlântica – indústria líder na produção de aços planos no RS, a pagar uma pensão vitalícia, em parcela única, a um operador de máquinas que perdeu cerca de 30% da audição do ouvido esquerdo.
Conforme o entendimento dos magistrados, ficou demonstrado que a função desempenhada por ele garantiu o agravamento do problema, que resultou na redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho. O empregado alegou que durante o tempo que trabalhou na empresa, de 2000 a 2017, exerceu funções de serviços gerais, auxiliar de produção e operador de máquina, exposto diariamente a níveis de ruído excessivos.
A empresa, em sua defesa, disse que o exame audiométrico admissional do operador constatou que ele já tinha perda auditiva e que sempre fornecera equipamento de proteção individual capaz de reduzir a ação do ruído. “Perdas auditivas ocorrem também por causas não vinculadas ao trabalho, inclusive pela idade”, argumentou.
Perícia
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais. No exame de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a responsabilidade civil da empresa e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.
Contudo, julgou improcedente a indenização por danos materiais, com base na conclusão da perícia médica de que o empregado estava apto para o trabalho, mesmo em suas funções típicas, desde que usasse corretamente EPIs auditivos. O laudo também assentou que o trabalhador, na época da admissão, apresentava perda auditiva nos dois ouvidos.
O pensionamento foi fixado em 3% da última remuneração, tendo como marco inicial a data da ciência do laudo pericial e termo final a ser apurado com base na expectativa de sobrevida da tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como o pagamento será feito em parcela única, foi aplicado o redutor de 20%. A decisão foi unânime.