GUIA | As mudanças nos locais de votação em Gravataí e o que pode e o que não pode neste domingo

GUIA | As mudanças nos locais de votação em Gravataí e o que pode e o que não pode neste domingo
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Faltando um dia para as eleições, muitas dúvidas surgem nos eleitores, principalmente nesta época de pandemia. Entre as perguntas estão aquelas sobre os novos locais de votação e onde o eleitor consegue saber qual a sua seção ou zona eleitoral. Em Gravataí, conforme confirmou a Justiça Eleitoral, quatro colégios sofreram alterações, impactando cerca de 12 mil gravataienses.

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A primeira mudança acontece na Escola Fundação Bradesco. Quem votaria no local deverá se dirigir neste domingo para a Escola Professora Idelcy Silveira (Av.Circular, 195 – Morada Gaúcha).

A outra mudança é para os eleitores da Escola Áurea Celi Barbosa, que deverão se dirigir para votação até a Escola Ladislau de Oliveira Nunes (Rua Getúlio Vargas, 560, Vila Natal).

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Eleitores da Escola Antônio Ramos da Rocha votarão no Salão Paroquial Cristo Rei (Avenida Antônio Gomes Correa, 240 – Parque dos Anjos).

Para quem vota na ECEI Nova Vida e Escola Carlos Bina deverá se dirigir até a ECEI Novo Amanhã (Rua Langaro, 90 – Loteamento Breno Garcia).

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Não sei minha zona ou seção eleitoral

Para aqueles que não lembram a zona eleitoral (escolas) ou sua seção, o TSE orienta que os eleitores possam acessar o espaço do leitor no Portal do TSE e consultar com seus dados seu ponto de votação. (clique aqui)

Guia rápido na hora de ir votar 

Horário: As urnas serão liberadas às 07h da manhã. A votação termina às 17h.

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Caneta: Se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

Máscara: o uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar. O mesário poderá pedir para que o eleitor baixe a máscara para melhor identificação.

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Identidade: neste ano, os eleitores têm diferentes opções de identificação. O recomendado é sempre levar um documento oficial com foto (que pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei).

Quem já tem a biometria cadastrada pode substituir o documento oficial pelo aplicativo E-título. Caso o eleitor não tenha a biometria cadastrada, não há obrigatoriedade de levar o título de eleitor impresso, apenas o documento de identificação com foto. Nas eleições deste ano a identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados, não será adotada.

Com febre, sem voto.

Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.

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Nesse caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.

Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala. O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida. O tribunal não recomenda o uso de luvas, mas sim, a limpeza constante das mãos.

O que pode?

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode? 

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Como denunciar? 

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Você é mesário? O TSE também montou um passo a passo para você.

Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);

Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;

Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;

Álcool 70% para limpeza de superfícies;

Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.

 

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