Guarda de Trânsito apreende 19 ciclomotores em menos de dois meses em Cachoeirinha

Guarda de Trânsito apreende 19 ciclomotores em menos de dois meses em Cachoeirinha
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Ciclomotor foi apreendido na Avenida Flores da Cunha. Foto: PMC/Divulgação

Na tarde de hoje(12), a Guarda de Trânsito de Cachoeirinha apreendeu dois ciclomotores na Rua Beira-Rio, na Vila Carlos Wilkens. Os veículos eram dirigidos por homens de 18 e 19 anos, que não tinham habilitação e estavam sem capacete. Já à noite, um ciclomotor foi apreendido na Avenida Flores da Cunha, em frente à Prefeitura. O veículo não possuía registro e o condutor de 18 anos não possuía habilitação.

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Com as ações de hoje, a Guarda chegou somou 19 ciclomotores apreendidos em menos de dois meses. A fiscalização foi intensificada após reclamações de moradores, que denunciaram perturbação do sossego e acidentes com danos materiais, de acordo com o Agente Cabral, chefe de um dos turnos da fiscalização.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os ciclomotores são equiparados a motocicletas, portanto, o condutor precisa ter habilitação e usar equipamentos de segurança, como capacete; o veículo tem que estar registrado e emplacado, ter espelho, velocímetro, etc. No caso de descumprimento, o ciclomotor pode ser recolhido ao depósito e as multas podem passar dos mil reais.

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Cabral explica que as sanções variam de acordo com a idade do condutor. “Até 12 anos incompletos, é considerado criança. Se for flagrado pilotando esses ciclomotores, além de todas as medidas administrativas cabíveis, como multa e remoção, a criança é encaminhada ao Conselho Tutelar”, detalha o agente.

Quando o condutor tem entre 12 anos completos e 18 incompletos, ele é considerado adolescente e responde por ato infracional, podendo ter que pagar medidas socioeducativas, como serviços comunitários. Já os maiores de 18 anos, respondem pelo artigo 162: conduzir veículo sem CNH. Caso o condutor não seja proprietário do veículo, o valor da multa aumenta, podendo chegar a R$1.500,00.

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Dois veículos foram apreendidos na Vila Carlos Wilkens. Foto: PMC/Divulgação

Entendendo que ainda existem muitas dúvidas sobre os ciclomotores, o Departamento da Guarda de Trânsito de Cachoeirinha divulgou uma cartilha elaborada pelo Agente Toledo, esclarecendo algumas questões importantes.

Confira o material informativo:

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1. O que é um ciclomotor? Conforme o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro:

Ciclomotor: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

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2. E a bicicleta elétrica? Excetua-se da definição de ciclomotor a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:

I – potência nominal máxima de até 350 Watts;

II – velocidade máxima de 25 km/h;

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III – serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;

IV – não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;

O não atendimento de qualquer dessas condições implica na classificação do veículo no tipo “ciclomotor”, “motocicleta” ou “motoneta”, a depender das suas características.

3. Ciclomotores precisam ser registrados?

Sim, e, obviamente, precisam de placa (iguais às motocicletas) e serem licenciados anualmente, conforme artigos 120 e 130 do CTB. Com o advento da Lei 13.154, de 30 de julho de 2015, que alterou o CTB, a competência para registrar (e emplacar) esses veículos passou a ser do Estado (antes a competência para registro era dos municípios, os quais não o faziam).

A regulamentação para o registro está disciplinada na Resolução CONTRAN 934/22.

4. Preciso de habilitação para poder pilotar veículos?

Sim; o interessado deverá possuir a autorização para conduzir ciclomotor (ACC) ou a CNH categoria (A). A previsão para a exigência de habilitação está descrita no artigo 141 do CTB, sendo que a regulamentação encontra-se na Resolução CONTRAN sobre o processo de formação de condutores de veículos 789 / 20 (Consolida normas de automotores e elétricos).

5. Tenho um ciclomotor emplacado, porém não possuo habilitação, se por ventura eu for flagrado pela fiscalização de trânsito, o que acontece?

Ocorrerá a autuação pelo artigo 162, Inciso I, do CTB, cujo valor da penalidade de multa é de R$ 880,41.

Caso o veículo não esteja em nome do condutor o valor é dobrado.

6. Tenho habilitação, porém o meu veículo não possui placa (registro), caso eu seja flagrado pela fiscalização de trânsito, o que acontece?

Ocorrerá a autuação pelo artigo 230, Inciso V, do CTB, cujo valor da penalidade de multa é R$ 293,47, e o veículo removido ao depósito credenciado.

7. Caso eu compre em uma loja um veículo assim, o que devo fazer?

Deve-se providenciar o registro desse veículo junto a um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores). O veículo poderá transitar sem registro nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal, desde que esteja com destino ao órgão de trânsito do local de registro, conforme previsão contida na Resolução CONTRAN 911 / 22 .

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