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Fábrica de doentes: Pirelli vai embora de Gravataí, deixando uma multidão de lesionados

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
28 de julho de 2021
em Especial
Fábrica de doentes: Pirelli vai embora de Gravataí, deixando uma multidão de lesionados

Trabalhador da Pirelli precisou colocar pinos na coluna.

Encaminhando o encerramento de suas atividades em Gravataí, após quatro décadas, a Pirelli comunicou, nesta segunda-feira (26), a alguns funcionários que eles estavam sendo despedidos, enquanto outros serão transferidos para a planta de Campinas. Muitos deles com estabilidade, por conta de problemas crônicos de saúde desenvolvidos na indústria de pneus.

Durante um mês, a reportagem do Giro de Gravataí ouviu depoimentos de trabalhadores e teve acesso a documentos da Justiça, laudos médicos e ergonômicos sobre a situação de profissionais que sofreram problemas de saúde por conta do trabalho, além de acompanhar julgamentos na Justiça do Trabalho. A pedido dos funcionários, suas identidades foram preservadas e utilizamos nomes fictícios para contar os seus casos.

Trabalhador com doença crônica foi comunicado que será demitido.

Pedro está entre aqueles que receberam um documento informando que seu contrato será rescindido no dia 30 de julho, mas contesta o direito da empresa de lhe demitir. Ocorre que o trabalhador enfrenta uma doença crônica em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo. O problema fez com que ele passasse por cirurgia, ficasse tempo afastado e, quando reintegrado, precisasse mudar de função. Tudo isso, antes de 2018.

A data é importante neste caso, porque até 2018, trabalhadores da Pirelli que sofressem acidentes de trabalho ou desenvolvessem problemas de saúde por conta da atividade laboral, teriam estabilidade. A cláusula foi alterada naquela ano, em acordo da empresa com o sindicato. “Mas de acordo com a Constituição, eu tenho direito adquirido”, argumenta.

Por conta da lesão, o trabalhador ainda hoje sofre com dores, que, em momentos mais agudos, o obrigam a tomar remédios, além de ter a mobilidade reduzida.

Vítima de acidente de trabalho é transferida para Campinas

Um dos transferidos para Campinas é um trabalhador ouvido pela reportagem do Giro de Gravataí, que será tratado pelo nome fictício de Bruno. “Essa é a surpresinha da Pirelli para os funcionários reabilitados, que eles não podem demitir. Se não aceitarmos, é demissão. Nunca fizeram uma proposta, chamaram para um acordo. Simplesmente largaram uma carta, uma bomba”, reclamou. “Para uma pessoa considerada deficiente, não é tão fácil se locomover de um estado para outro, sempre precisa de uma ajuda”, comentou.

Bruno ainda lembra que a mudança implica em dificuldades com toda a família. “Minha esposa trabalha aqui, é responsável pelos pais que são idosos e têm problemas de saúde. A minha filha estuda aqui”, explicou.

Trabalhadores com estabilidade por motivos de saúde foram comunicados da transferência para o interior de São Paulo.

Bruno sempre trabalhou na empresa, que foi seu primeiro emprego. Um dia, estava fazendo a manutenção em uma máquina, quando caiu com uma peça pesada sobre o corpo. O acidente de trabalho fez com que precisasse de medicamentos e passar por uma cirurgia.

“Quando voltei, não conseguia fazer força, até hoje não consigo fazer muito”, relatou. Ao retornar, meses após a operação, Bruno descobriu uma hérnia e teve que ficar longe do trabalho por mais dois meses. Pouco depois, foi demitido. O trabalhador ingressou com uma ação na Justiça e, no ano seguinte, foi reintegrado, com a garantia de uma nova função e estabilidade até a aposentadoria.

Trabalhador teve 47% do corpo queimado

Entre os casos de doenças crônicas e acidentes de trabalho na Pirelli, um dos mais graves já havia sido notícia no Giro de Gravataí em março deste ano. Naquele momento, noticiamos que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia mantido a decisão do TRT que determinava a troca de função de um auxiliar de produção, negando o recurso da Pirelli. O funcionário pedia para ser transferido de setor após ter sofrido um acidente, em que teve 47% do corpo queimado.

De acordo com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST, o operário trabalhava no acabamento de pneus, com uma espécie de esmeril que funciona a 400 graus Celsius, quando se acidentou. Ele sofreu queimaduras na cabeça, nas costas e nos braços, o que o obrigou a ficar quase um mês internado em uma UTI. Deste período, duas semanas foram em coma induzido. O trabalhador ainda passou por ressuscitação e teve que fazer hemodiálise, entre outros procedimentos.

Quando pôde voltar ao trabalho, o auxiliar ingressou com pedido de liminar, buscando o reconhecimento da estabilidade acidentária e também a mudança imediata de função, já que, segundo ele, as sequelas das queimaduras resultaram em uma limitação funcional e a exposição a temperaturas extremas e a produtos químicos poderiam prejudicar a sua recuperação.

Naquele momento, a tutela de urgência não foi deferida pela 3ª Vara do Trabalho de Gravataí, o que o fez impetrar um mandado de segurança, que foi deferido parcialmente. O TRT concordou com a mudança de função, mas rejeitou o reconhecimento da estabilidade e da garantia de emprego até a aposentadoria, que seriam discutidas na reclamação trabalhista. Tanto a multinacional, quanto o funcionário recorreram ao TST.

Relator do recurso ordinário, o ministro Renato de Lacerda Paiva entendeu que o TRT acertou quando concedeu a troca de função já que, em seu entendimento, há prova pré-constituída quanto ao acidente de trabalho e que o auxiliar não conseguiria, pelos menos naquele momento, realizar as atividades anteriores. “Evidenciada a ofensa a direito líquido e certo e demonstrado o preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão parcial da tutela pretendida, deve ser mantida a decisão”, afirmou.

O colegiado acompanhou o relator e também compreendeu que a garantia do emprego até a aposentadoria deveria ser decidida no julgamento do mérito da ação.

Número de lesionados na Pirelli chama a atenção da Justiça do Trabalho

Trabalhador da Pirelli precisou colocar pinos na coluna.

“Essa empresa está deixando uma conta muito cara para o nosso estado. Fechando a fábrica, não está cumprindo a função social da propriedade, deixando essa multidão de lesionados”, analisou o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A avaliação do desembargador sobre a empresa aconteceu durante o julgamento de uma ação de um trabalhador contra a multinacional, no dia 14 de julho. A ação não tratava de uma questão de saúde, mas D’Ambroso salientou o grande número de casos de funcionários da empresa com lesões laborais que são julgados. “Todas as sessões da SDI (Seção de Dissídios Individuais), nós julgamos, de 30 a 50% da pauta são de ações da Pirelli”, revelou.

E ele não esteve sozinho, logo após a sua fala, a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos também foi enfática. “É lamentável o que está ocorrendo neste campo fabril da Pirelli. Uma multinacional conhecidíssima no mundo inteiro, que utilizou de longos anos da mão de obra dos trabalhadores, agora fecha e deixa 800 funcionários sem empregos. Lastimavelmente muitos empregados doentes. É uma fábrica, realmente, de doenças, temos julgado invariavelmente processo com pessoas com lesões”, declarou a desembargadora em seu voto.

A magistrada ainda ponderou a informação da empresa sobre a extensão do plano de saúde dos trabalhadores por seis meses. ”Pessoas extremamente sequeladas, tem pessoas que têm sete pinos na coluna, problemas no ombro, já fizeram sete cirurgias”, afirmou.

Dano para Gravataí

Em entrevista ao Giro de Gravataí, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no município, Deivti Dimitrios Porto dos Santos, revelou ter mais de 200 causas contra a Pirelli. “São centenas de pessoas com doenças ocupacionais”, define.

O advogado lembra que além do dano individual de cada trabalhador, o problema social deixado é muito grande.  “A empresa não poderia deixar, como está deixando, a cidade doente. Porque realocar 900 trabalhadores em um momento de pandemia, sabendo que as empresas sabem que o cara trabalhou 15 anos na Pirelli, é muito difícil”, analisa, “o ponto é a sociedade precisa saber e essas pessoas tem que ter o respaldo que ficou um problema. Gravataí tem um problema social, com muitos pais de família doentes em razão de uma empresa que ficou explorando mão de obra por 40 anos, chegaram a produzir 32 mil pneus por dia”, completa.

Ele ainda avalia que após alguns anos na empresa, é muito provável que o trabalhador desenvolva uma doença, seja no ombro, joelho ou coluna.

Quanto aos ganhos da empresa, citados por Deivti, nossa reportagem teve acesso a um documento em que os advogados da Pirelli pediam à Justiça a liberação de equipamentos da empresa para o envio a Campinas, ao invés de deixá-los para a realização de perícias. No texto, os representantes da multinacional descrevem a capacidade produtiva de alguns modelos usados na fábrica.

De acordo com o documento, uma máquina confeccionadora tem a capacidade de produzir 300 pneus por dia, o equivalente a um faturamento diário de R$ 38,4 mil. Já uma única raspadeira de flanco branco, conforme a empresa, produz 5 mil pneus por mês, resultando em uma produção equivalente a R$ 640 mil mensais por cada equipamento.

“Nota-se que, a exemplo dessa máquina confeccionadora, existiam mais de 70 máquinas no setor fabril, entre os modelos CM2, B15 A60 etc”, salientou Deivit.

Condições de trabalho

Os trabalhadores entrevistados pelo Giro de Gravataí relataram não haver uma preocupação com a ergonomia, isso é, a adaptação do ambiente de trabalho de maneira que busque qualidade de vida para o profissional. “Teve um colega que operou a coluna, e quando retornou, colocaram ele sentado em uma cadeira velha, toda soldada. O que aconteceu? O óbvio, caiu duas vezes”, afirmou um trabalhador.

Em um dos laudo ergonômicos que tivemos acesso, o perito avaliou as atividades realizadas por um trafilista. Em sua análise, o especialista identificou os riscos aos trabalhadores. “Há evidência concreta de risco ocupacional ergonômico para a região de Ombro Direito, principalmente dos músculos Supraespinhoso (Abdutor e Rotador Externo do Ombro) e Subescapular (Rotador Interno do Ombro)”, declarou. No mesmo documento, o médico ainda atestou risco para a coluna cervical e a coluna lombar, por conta das sobrecargas alternadas.

Outro laudo obtido pela nossa reportagem analisava as condições ergonômicas no trabalho de um operador, que movimentava pesos de até 30 kg, durante a maior parte do seu tempo na empresa. “Há evidências concretas de risco ocupacional ergonômico para a região de Coluna Lombar (Sobrecarga Muscular/Articular Dinâmica) acompanhada de (Movimentos Biomecânicos Inadequados “flexões associado a rotações do tronco provocando forças de cisalhamento no interior dos discos”) e (Movimentação Manual de Cargas) com pesos de até 30kg praticados durante mais de 90% da jornada de trabalho sem que tenha recebido treinamento adequado conforme determina o Ministério do Trabalho e Emprego

Empresa não quis se manifestar

Ainda na semana passada, quando nossa reportagem tomou conhecimento sobre os diversos casos de pessoas lesionadas na Pirelli, entramos em contato com a assessoria de imprensa da empresa, que informou que não iria se manifestar. Hoje, com as demissões e transferências para Campinas, fizemos um novo contato e recebemos a mesma resposta.

Tags: acidente de trabalhoGravataíJustiça do TrabalhoLesão Por Esforço RepetitivoPirelliTrabalho
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