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- 5 de março de 2020
Escritório de Gravataí vence processo e Uber terá que reconhecer vínculo empregatício com motorista
Um escritório de direito de Gravataí venceu um processo pedindo que a Uber reconhecesse o vínculo trabalhista com um motorista que havia sido desligado do aplicativo. A ação buscava assinatura da Carteira de Trabalho do condutor, além de pagamentos de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas, somando R$151 mil.
O juiz Átila da Rold Roesler, da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concluiu que houve vínculo empregatício no período em que o condutor trabalhou com a plataforma “resta imperioso reconhecer a relação de emprego entre o reclamante e a reclamada UBER, na função de ‘motorista'”, escreveu em sua decisão. O magistrado determinou, então, que a empresa deve assinar a Carteira de Trabalho do autor da ação, realizar os depósitos de FGTS, além de cumprir outras obrigações trabalhistas como o pagamento do décimo terceiro salário.
Em nota, o escritório responsável pelo processo destacou a satisfação com da decisão judicial. Confira a nota na íntegra:
“O Escritório Dr. Luciano Loeblein Advogado, sediado em Gravataí/RS, contratado pelo reclamante no processo trabalhista julgado parcialmente procedente contra a Uber na Justiça do Trabalho de Porto Alegre/RS, continua na busca pelo direitos dos trabalhadores e manifesta sua profunda satisfação com a decisão judicial.
Fomos contratados em 2017 por um ex-motorista do aplicativo, que buscava o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. O processo foi conduzido com ética e profissionalismo, baseado em um amplo estudo jurídico que envolveu pesquisa de casos semelhantes ao redor de todo o mundo. Tendo como base, inclusive, decisões britânicas, americanas, bem como brasileiras.
Reafirmamos nosso compromisso com a ética, a garantia de direitos e a busca por justiça.Cordialmente,
Equipe de comunicação do Escritório Dr. Luciano Loeblein Advogado.”
Para o diretor de comunicação do escritório, Lucas Loeblein, tanto o caso em si, quanto a sua decisão são históricos e construtivos. “Abre um precedente favorável ao motorista, que pode acabar por se perpetuar. Mas isso, só veremos com o tempo, com mais decisões em todo o território nacional”, analisou. Ele lembra que o tema é recente, que as decisões, até então, têm sido majoritariamente favoráveis à empresa e que existe na sociedade um entendimento de que os motoristas de aplicativo não têm direitos trabalhistas.
Loeblein ainda falou sobre a relação de trabalho entre o motorista e a plataforma. “Em nosso entendimento, o trabalhador fica, sim, em uma situação mais frágil, tendo em vista que possui – na nossa visão – o vínculo com a plataforma, mas não tem as garantias disso (carteira assinada, FGTS, férias, décimo terceiro). Então, sim, aos nosso olhos, o trabalhador fica em uma situação mais frágil”, comentou.
A Uber ainda pode apresentar recurso contra a decisão.