Escritório de Gravataí vence ação e Justiça reconhece vínculo empregatício entre Uber e motorista

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Quase dois anos após uma vitória histórica na Justiça do Trabalho, um escritório de Direito de Gravataí repetiu o feito e conquistou o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e um motorista parceiro da plataforma. A sentença foi assinada na última segunda-feira (14) pela juíza substituta da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Mariana Piccoli Lerina e ainda é passível de recurso, no entanto, em nota, o escritório do Dr. Luciano Loeblein comemorou o resultado. “É importante destacar que motoristas de aplicativo devem ter os direitos trabalhistas garantidos. E, nesse sentido, a demanda se mostrou exitosa”, diz o texto.

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“Ganhamos os pedidos de repouso semanal e feriados; aviso prévio; férias integrais; décimo terceiro salário; depósitos de fundo de garantia; adicional de sobrejornada e danos morais”, explica Lucas Loeblein, diretor de comunicação do escritório.

A reportagem do Giro de Gravataí teve acesso à sentença, na qual consta que a Uber argumentou não ser a Justiça do Trabalho competente para o julgamento, já que, segundo a empresa, a relação que mantém com os motoristas é cível. O pedido foi negado já com o entendimento de existir uma relação de trabalho.

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Ainda de acordo com a decisão, a Uber coloca-se apenas como uma intermediária entre motoristas e usuário. “Argumentando que não realiza o transporte de passageiros, servindo apenas como plataforma de conexão e interação entre pessoas voltada à mobilidade urbana. Confere o rótulo de parceiro ao motorista que se aplica na plataforma, e sustenta ser ele o dono do seu próprio negócio. Nega a presença dos requisitos para formação do vínculo de emprego e argumenta o estabelecimento de uma parceria comercial”, tese que não foi aceita pela magistrada.

A juiza salienta que a Uber não apenas intermedia a relação de transporte, como recebe percentual pelas corridas, recruta e gerencia os motoristas, determina os valores, desliga motoristas. “O software (app), enfim, não parece ser o fim último, o produto que a empresa oferece ao mercado, mas sim tão somente uma ferramenta tecnológica criada para atender aos interesses da própria empresa de forma prioritária: o controle sobre a relação de transporte entre usuários e motoristas”, escreveu na sentença.

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Em sua decisão, a juíza Mariana Piccoli Lerina reconhece o vínculo empregatício entre o motorista e a empresa, no período iniciado em setembro de 2019 e encerrado em novembro de 2020, tempo em que otrabalhador fez parte do quadro de condutores da multinacional.

Para a Justiça, como o trabalhador ganhava por produção, o rendimento não atendia à regulamentação de descanso semanal remunerado e feriados, de modo que a empresa também foi condenada a pagar pelo período. A condenação ainda inclui o pagamento de aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS, com a indenização compensatória de 40% sobre os salários, além de horas-extras.

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Também cabe à empresa, de acordo com a decisão, o ressarcimento do combustível e da manutenção do veículo utilizado.

Confira na íntegra a nota do escritório que venceu a causa:

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“Acerca do processo de número 0020024-36.2021.5.04.0015, cujo reclamante (autor) é cliente deste escritório, manifestamos nossa satisfação com a sentença de primeiro grau do M.M. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS que julgou procedente a reclamatória trabalhista.
É importante destacar que motoristas de aplicativo devem ter os direitos trabalhistas garantidos. E, nesse sentido, a demanda se mostrou exitosa.
Apesar de haver, ainda, o legal prazo para recurso da parte adversa, continuamos convictos acerca do teor da demanda e dos pedidos formulados na inicial.”
Escritório Dr. Luciano Loeblein Advogado.

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