Escolas de Gravataí têm novas regras para a prevenção contra a covid-19

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Foto: Carol Barcelos/PMG

A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), disponibilizou, nesta quarta-feira, 2, o informe técnico com as orientações às instituições de ensino em relação ao controle e ao monitoramento da covid-19. O documento, na íntegra, com todas as informações atualizadas e as medidas a serem seguidas no retorno às aulas, pode ser conferido no documento em anexo.

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De acordo com as instruções gerais, os alunos devem ser encorajados a seguir as medidas de prevenção, principalmente após a ocorrência de algum caso positivo na instituição. O tema deve ser abordado e reforçado com frequência nas salas de aula. Cabe, assim, aos professores a promoção de ações sobre o agravo, as formas de contaminação e o controle de sua propagação desenfreada.

“Neste momento importantíssimo, que é o retorno das atividades escolares, é fundamental que as instituições sigam todas as orientações do Centro de Operação de Emergência (COE) Municipal”, destacou o secretário substituto da SMS, Bruno Palaver.

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Todos os casos suspeitos ou confirmados devem ser informados ao COE-E municipal, por meio do e-mail [email protected], que será o responsável por organizar as informações e encaminhar, quando necessário, os dados para a Vigilância Municipal em Saúde (Viemsa), a fim de manter o controle e a monitoração. Ainda, conforme a nota, a secretaria reforçou o cumprimento das medidas de proteção, na volta aos encontros presenciais, como o incentivo ao uso de máscaras, o respeito ao distanciamento social e a frequente higienização das mãos.

Na Educação Infantil, o uso de máscaras fica recomendado a partir dos três anos. O mesmo conselho fica reservado aos estudantes dos ensinos Fundamental e Médio, bem como aos discentes das demais instituições de ensino, até os 11 anos. A partir dos 12 anos, o uso dos equipamentos de segurança permanece sendo obrigatório, protocolo que também deve ser aderido pelos demais servidores, funcionários e colaboradores das redes de ensino.

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Em caso de suspeita, por parte de algum aluno ou funcionário de síndrome gripal, os responsáveis pela escola devem, de maneira imediata, afastar o indivíduo e orientá-lo a buscar atendimento médico. O paciente será afastado de suas atividades e será encaminhado para a realização do teste, se a suspeita do vírus for confirmada.

A SMS ressaltou, ainda, que o isolamento se dá mediante o surgimento dos sintomas, independente de o aluno ou o funcionário ter realizado ou não o exame ou de seu resultado. O tempo de afastamento varia de acordo com a imunização – sete dias a partir do início dos sintomas para indivíduos com esquema vacinal completo e dez dias para aqueles com o esquema vacinal incompleto. Até o momento, não há exigência de vacinação para frequentar as atividades escolares, sendo a comunidade escolar um local importante para a divulgação do calendário vacinal.

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