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  • 1 de dezembro de 2020

Em lista | Saiba o que pode e o que não pode funcionar em Gravataí a partir desta quarta

Em lista | Saiba o que pode e o que não pode funcionar em Gravataí a partir desta quarta
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Todas as atividades econômicas da cidade sofrerão mudanças a partir desta quarta-feira (02). Foto: Giro de Gravataí/Especial

O prefeito Marco Alba, durante um pronunciamento ao vivo (assista aqui), juntamente com o secretário de Saúde de Gravataí, Jean Pierre Torman, confirmou que o decreto do município será uma cópia do decreto estadual divulgado pelo governador Eduardo Leite nesta última segunda-feira (30). As medidas restritivas se dão por conta do último mapa do distanciamento controlado que colocou todo o RS em bandeira vermelha, devido a disparada do número de novos casos e a ocupação máximas de leitos de UTI nos hospitais.

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  • Parques, praças e espaços públicos somente receberão pessoas que estejam praticando exercícios físicos. Não pode haver aglomeração. Atividades de fim de ano também não poderão acontecer de forma integrativa, como festas de empresa, confraternizações. Fica restrito a grupos familiares com até dez pessoas.

 

  • A partir desta quarta-feira, praticamente toda a indústria reduz de 100% para 75% dos trabalhadores. O comércio poderá funcionar todos os dias da semana, com horário limite de até 20h. Bares, lancherias e lanchonetes, até as 22h. O sistema de telentrega de alimentos, somente até as 23h. Não estão mais permitidos encontros com música ao vivo.

 

  • As atividades de lazer esportivo estão proibidas. Somente no formato individual ou no máximo duas pessoas. Eventos que estavam autorizados ou previstos, como feiras ou seminários, não poderão mais ocorrer. “Esse decreto é de extrema relevância. Nosso decreto tem uma tabela explicativa, com horários e limites de trabalhadores e clientes. A partir desta quarta-feira ao meio-dia, todos os setores já poderão emitir um novo termo de responsabilidade para a bandeira vermelha”, explica Jean.

“Parece que a pandemia passou, mas não. Muitos dos nossos funcionários da Saúde estão afastados, porque estão contaminados. É o maior número desde o início da pandemia. Também estamos com restrições para o recebimento de pacientes no hospital”, reforça o secretário. A orientação para aqueles que estejam com sintomas leves é que procurem a rede de atenção básica do município. São 28 postos de saúde, entre Unidades Básicas e Unidades de Saúde da Família. “O hospital é para aqueles pacientes com dificuldade respiratória grave, com febre”, orienta o secretário.

Até esta terça-feira, Gravataí contabilizava 8.030 pacientes confirmados, 6.876 recuperados, 963 em recuperação e 191 óbitos.

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Bares, restaurantes e lancherias não pode mais manter buffet ou self service

  • As lancherias e bares podem operar com até 50% dos trabalhadores e 25% de lotação. Fica proibida música ao vivo, sendo permitida apenas música ambiente, desde que não prejudique a comunicação entre os clientes. O horário de funcionamento é até as 22h, com grupos de no máximo seis pessoas, obedecendo ao distanciamento de dois metros entre as mesas. Todos os clientes devem estar sentados. Para aqueles que optarem por comércio eletrônico (pela internet), telentrega, drive-thru e pegue e leve, o limite de horário é até as 23h.

 

  • Aos restaurantes que atendem à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estrada e rodovia), serão permitidos até 50% dos funcionários e lotação de até 50%. Também está proibida música ao vivo. Somente música ambiente. Funcionamento até as 22h e até as 23h para comércio eletrônico (pela internet), telentrega, drive-thru e pegue e leve. Os restaurantes de autosserviço (self service – quando as pessoas se servem no buffet) estão proibidos de funcionar, mas poderão mudar a modalidade para à la carte ou servirem os clientes.

Regras para o comércio

Comércio Atacadista – não essencial: 25% dos trabalhadores;
Comércio Atacadista – itens essenciais: 50% dos trabalhadores;
Comércio Varejista – não essencial: 50% dos trabalhadores;
Comércio Varejista – Não essencial (centro comercial e shopping): 50% dos trabalhadores e 50% de lotação;
Comércio Varejista – itens essenciais (rua): 50% dos trabalhadores;
Comércio Varejista – itens essenciais (centro comercial e shopping): 50% dos trabalhadores;
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares): 50% trabalhadores;
Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores: 75% dos trabalhadores.

*Com informações da assessoria de comunicação da Prefeitura de Gravataí

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