Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira
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Segundo o Código Eleitoral, a partir desta terça-feira (25) os eleitores não podem ser presos. A exceção à lei é em casos com flagrante, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida fica ativa até a terça-feira (1).

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O artigo 236 do Código Eleitoral determina a proibição de prisão ou detenção de eleitores no período de cinco dias da eleição e até 48h após a votação. O objetivo dessa medida é garantir que o cidadão tenha direito ao voto.

Os únicos casos em que o Código libera a prisão são os de crimes com flagrante, no momento em que é cometido ou logo depois; crimes inafiançáveis, como homicídio ou racismo, por exemplo; desrespeito ao salvo-conduto, ou seja, impedir que outras pessoas exerçam seu direito de votar.

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