- Eleições
- 25 de outubro de 2022
Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira
Segundo o Código Eleitoral, a partir desta terça-feira (25) os eleitores não podem ser presos. A exceção à lei é em casos com flagrante, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida fica ativa até a terça-feira (1).
O artigo 236 do Código Eleitoral determina a proibição de prisão ou detenção de eleitores no período de cinco dias da eleição e até 48h após a votação. O objetivo dessa medida é garantir que o cidadão tenha direito ao voto.
Os únicos casos em que o Código libera a prisão são os de crimes com flagrante, no momento em que é cometido ou logo depois; crimes inafiançáveis, como homicídio ou racismo, por exemplo; desrespeito ao salvo-conduto, ou seja, impedir que outras pessoas exerçam seu direito de votar.