- Cachoeirinha
- 2 de fevereiro de 2022
Defesa de Miki se manifesta sobre parecer do MP que pede a cassação do político em Cachoeirinha
A defesa do prefeito de Cachoeirinha Miki Breier se manifestou, por meio de uma nota, após o parecer do Ministério Público Eleitoral que optou pela cassação de Miki e Maurício, além da inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos. O documento assinado pelo procurador regional eleitoral José Osmar Pumes é contrário à decisão anterior da Justiça, que absolveu os dois das acusações de abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral de 2020.
André Lima, advogado que assina a nota de defesa, destaca que o parecer parte da visão pessoal do procurador, ”confessadamente fundada em presunções e não em provas e, assim, a manutenção da sentença pelos Doutos Desembargadores do TRE é esperada pelo PREFEITO e pelo VICE’’, diz trecho.
A questão foi longamente explanada no primeiro grau e, após, nas contrarrazões, onde foi apontado que: Em relação ao alegado restabelecimento de vantagens, o PREFEITO e nem o VICE não restabeleceram vantagens no período eleitoral e, vide a PROVA, a situação iniciou em 2019 por conta de posições adotadas pelo MPC e pelo TCE, como fartamente esclarecido pela testemunha DIEGO na instrução e, por conseguinte, não houve nenhum desrespeito ou violação aos preceitos e nem às regras da Justiça Eleitoral e, por decorrência lógica, não houve uso da máquina pública e nem abuso de poder político, sendo que os PERDEDORES tentam alterar a verdade dos fatos para obter a abreviação de um mandato eleitoral legitimamente consagrado nas urnas.
Igualmente, não houve concessão de licença-prêmio com fim eleitoreiro e, na verdade, tal situação tem que ser analisada no atípico cenário da pandemia em que vivíamos durante o também totalmente atípico ano de 2020, sendo que os pedidos foram analisados e deferidos pela JUNTA FINANCEIRA, de forma autônoma, com base nos requerimentos dos servidores e as necessidades relatadas, sem qualquer interferência do prefeito ou vice-prefeito e, ainda, a um número mínimo de pessoas, com amparo no artigo 131 da LC 03/2006.
Desse modo, repisa-se, embora o respeito ao PARECER, no entanto, no nosso entendimento, o mesmo não demanda acolhida, devendo ser mantido o resultado, com o que o recurso não demanda provimento e a sentença demanda manutenção.
André LIMA
OAB/RS 40.364
Miki Breier assumiu a Prefeitura no dia primeiro de 2021. No dia 30 de setembro ele foi afastado da Prefeitura após uma operação do Ministério Público (MP) que apontou um suposto esquema de corrupção na Prefeitura, no qual o ex-deputado seria um dos principais operadores. O esquema se dava, ainda segundo a instituição, por meio de propina envolvendo contratos da Prefeitura com empresas terceirizadas.