- Coronavírus
- 17 de maio de 2021
Confira os novos protocolos contra a Covid-19 para as atividades econômicas em Gravataí
O prefeito Luiz Zaffalon, em live, no Facebook da Prefeitura de Gravataí, na noite de ontem (16), informou que “todas as atividades lícitas estão permitidas no município, porém, todas possuem protocolos”. A partir do novo sistema de distanciamento controlado, editado pelo governo do Estado, chamado de “Três As” (Aviso, Alerta e Ação), não há mais restrição de horário para nenhuma atividade ou serviço.
Os protocolos gerais devem ser respeitados, por todos os municípios e atividades, como uso de máscaras, ventilação e distanciamento. Os protocolos regionais devem ser aprovados por, no mínimo dois terços da região, que, também, deverá apresentar um plano de fiscalização, o que ocorreu na região 10, da qual Gravataí faz parte.
“Adotamos medidas distintas das previstas nos protocolos variáveis emitidos pelo governador (Decreto Estadual nº 55882/21). Essa ação é possível, porque é permitida a alteração desses protocolos, quando houver composição de pelo menos dois terços dos municípios, que integram uma mesma região, segundo as novas regras, o que ocorre neste caso”, explicou o prefeito Zaffa. A região 10 é composta pelos municípios de Porto Alegre, Gravataí, Cachoeirinha, Glorinha, Viamão e Alvorada.
Dentre as atividades que sofrerão modificações nas restrições estão cinemas, teatros e afins, liberados com 50% da capacidade. O transporte público coletivo pode funcionar com 75% da capacidade. A música está liberada em restaurantes e afins, mas não pode ser alta a ponto de prejudicar a comunicação entre os frequentadores. Não estão liberadas pistas de dança.
O autosserviço em restaurantes também poderá ocorrer desde que com higienização prévia das mãos e máscara. As quadras para esportes coletivos estão com o uso autorizado, porém, sem que se utilize churrasqueiras e vestiários.
“Todos somos responsáveis. Precisamos redobrar os cuidados e o cumprimento dos protocolos. Os índices de ocupação de leitos na nossa cidade e região estão controlados, mas é nosso dever mantermos a constante vigilância para que todas as atividades possam continuar sendo executadas”, reforçou o prefeito Zaffa.
Para saber mais sobre os protocolos:
Protocolos gerais e obrigatórios – Ditados pelo estado, de cumprimento obrigatório. Disponíveis em: http://sistema3as.rs.gov.br/protocolos-gerais-obrigatorios
Protocolos obrigatórios da atividade – Ditados pelo estado, de cumprimento obrigatório. Disponíveis em: http://sistema3as.rs.gov.br/protocolos-por-atividade
Protocolos variáveis da atividade – Ditados pelos municípios da região, de cumprimento obrigatório. No caso de Gravataí, disponíveis no Decreto Municipal nº 19.101/21s.