- Geral
- 10 de dezembro de 2020
Comércio de Gravataí poderá abrir aos domingos em dezembro
O Sindilojas e o Sindec, entidades representativas de comerciantes e comerciários, respectivamente, chegaram a um acordo referente a abertura do comércio em Gravataí nos domingos do mês de dezembro. Pela negociação, os estabelecimentos poderão funcionar nos dias 13, 20 e 27, de acordo com algumas regras.
Confira o que ficou decidido:
- Aos colaboradores que trabalharem aos domingos, a jornada máxima de 06 (seis) horas com 15 minutos de intervalo já incluídos, e de 08 (oito) horas com, no mínimo, uma e no máximo duas horas de intervalo;
- Os empregados que trabalharem nos domingos de dezembro de 2020 serão dispensados do trabalho para fins de compensação, em número idêntico de dias dos domingos trabalhados em datas a serem fixadas até o dia 30 de janeiro de 2021, podendo ainda ser um deles na segunda-feira de carnaval de 2021;
- Os empregados que trabalharem nos domingos de novembro e dezembro de 2020 previstos na cláusula primeira receberá ao final da jornada o valor equivalente a R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para uma jornada de 06 (seis) horas de trabalho por domingo, e R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para uma jornada de 08 (oito) horas de trabalho por domingo, que em se tratando de parcela indenizatória, não integrará o salário para qualquer efeito legal;
- Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte adicional a todos empregados, e refeição para os empregados que iniciarem suas atividades antes das 12h e ultrapassem as 13h nas datas referidas da cláusula primeira. O empregador deverá fazer a lista de empregados que irão trabalhar nos domingos referidos e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail [email protected], até 3 (três) dias antecedentes ao feriado.
- Informar ao Sindilojas Gravataí a intenção de abrir no feriado autorizado pelo e-mail [email protected].