Aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 9, o projeto que cria a loteria municipal de Gravataí avança no Legislativo, mas terá sua implementação condicionada a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta, que projeta arrecadação de até R$ 30 milhões por ano — sobretudo para a área da saúde — entra em compasso de espera diante de uma liminar que suspendeu todas as loterias municipais em funcionamento no país.
A medida foi determinada pelo ministro Nunes Marques, do STF, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212. A decisão estabelece a suspensão imediata das loterias municipais já em operação e de novos procedimentos de credenciamento, até o julgamento do mérito da ação pelo plenário da Corte.
Nunes Marques acolheu pedido do partido Solidariedade, que sustenta que municípios vêm criando suas próprias loterias e, em alguns casos, autorizando a exploração de apostas de cota fixa — as chamadas bets — por empresas sem autorização federal. O ministro destacou que a legislação vigente atribui à União a competência exclusiva para fiscalizar esse tipo de aposta e que a Lei nº 13.756/2018 autorizou apenas estados e o Distrito Federal a explorar serviços lotéricos, não incluindo os municípios.
O entendimento provisório gera um conflito jurídico com a posição adotada pelo próprio STF em 2020, quando o plenário decidiu, de forma unânime, pelo fim do monopólio da União sobre as loterias, permitindo que estados e municípios explorassem a atividade. É justamente nessa lacuna interpretativa que se concentra a controvérsia atual.
No âmbito local, o projeto de Gravataí foi encaminhado pelo Executivo após debate iniciado pelo vereador Dilamar Soares (Podemos) e prevê a exploração de modalidades de apostas legalmente reconhecidas, tanto físicas quanto digitais. A proposta busca criar uma nova fonte de receita para o município sem aumento de impostos, em um mercado que movimentou cerca de R$ 68 bilhões no Brasil entre 2023 e 2024, segundo levantamento da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).















