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- 7 de dezembro de 2021
Advogada de Gravataí conquista salário-maternidade a mãe não gestante em união homoafetiva
A advogada de Gravataí Manuela Rolim Maggi, do escritório Maggi & Gomes Advogados, conquistou uma vitória histórica. Em novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu salário-maternidade a uma cliente de Manuela. O primeiro a uma mãe não gestante, que teve o bebê como fruto de uma fertilização em uma união homoafetiva.
De acordo com a notícia publicada pelo ConJur, o benefício será pago durante 120 dias, tendo como referência de início o nascimento da criança, em setembro. Ao site, um dos mais importantes de conteúdo jurídico, a advogada afirmou que a decisão é “inédita e disruptiva no âmbito jurídico”.
A mãe, moradora de Canoas, havia pedido o benefício no final de outubro.
De acordo com a reportagem do ConJur, publicada pelo repórter José Hígido, a advogada contou que fez a análise da jurisprudência dos cinco Tribunais Federais Regionais e identificou uma enorme discrepância de entendimento sobre o assunto.
“Recentemente, a 3ª Turma do TRF-4 garantiu a licença paternidade a mães em situações semelhantes. Em uma das decisões, os desembargadores fizeram uma interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento heteroafetivo. Na outra, foi ressaltado que apenas a mãe que gestou a criança teria direito ao salário-maternidade”, revelou a matéria.