Senado agrava pena para menores infratores

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aumentou de três para oito anos o tempo máximo de internação de um menor infrator. A proposta é considerada uma alternativa à redução da maioridade penal, aprovada em agosto de 2015 pela Câmara dos Deputados.

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O texto do Senado altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e permite a punição por até oito anos no caso de crimes hediondos. Nesse caso, a liberação compulsória do infrator poderá ser apenas aos 26 anos. O limite atual é de 21 anos.

Outra mudança no ECA é a tipificação do crime de corrupção de menor de 18 anos para a prática de crime, com pena de reclusão de três a oito anos. Essa punição poderá ser aumentada até o dobro no caso de a infração cometida ou induzida estar no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/1990).

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As mudanças estão no PLS 219/2013, do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A CCJ aprovou, nesta quarta-feira (3) um substitutivo do relator, senador José Pimentel (PT-CE), por unanimidade, com 15 votos a favor. O texto precisa ser submetido a um turno suplementar no colegiado e poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

O projeto permite ainda a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Pública (RDC) para obras de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos de atendimento socioeducativo de crianças e adolescentes. Esse regime, utilizado na preparação da Copa do Mundo de 2014, permite a simplificação nos processos de contratação, fora dos rigores da Lei 8.666/1993.

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Fonte: Huffpost Brasil 

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