Casal de instrutores move ação de mais de R$ 1 milhão contra CTG de Gravataí

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Foto: Kairo Lenz

Reconhecido internacionalmente, o CTG Aldeia dos Anjos, que também é considerado um dos mais premiados do Estado, sofre agora uma ação trabalhista na Justiça. O processo peticionado neste ano busca reconhecer o vínculo empregatício de um casal de instrutores de danças tradicionais, que eram ligados ao CTG desde 1991.

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Conforme apurou a reportagem do Giro de Gravataí, o casal alega que, em 2001, dava aulas de danças na entidade, recebendo o valor de R$ 600,00. Em 2010, o valor foi reajustado para R$ 1,2 mil. A defesa do casal busca comprovar o vínculo trabalhista e direitos, como carteira assinada, férias, décimo terceiro salário e adicional noturno.

O casal também sustenta no processo a participação em diversos festivais internacionais, nos quais o Aldeia foi campeão. Ainda segundo apurado pela reportagem, os dois deixaram o CTG em 2019. O processo repercutiu nos movimentos tradicionalistas, que prevê em seu estatuto não ter fins econômicos.

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Procurado pelo Giro de Gravataí, o patrão do CTG Aldeia dos Anjos, Joelso Silva, informou que o caso é tratado por um advogado, que no momento não irá se manifestar. Já a defesa do casal, que também pediu para não ser identificada, enviou uma nota de esclarecimento que você lê abaixo, na íntegra.

“Os reclamantes, através de seus procuradores, vem esclarecer sobre a situação na qual foi alicerçada a ação em comento, havendo, portanto a necessidade de observação quanto aos direitos no quais são amparados. Inicialmente, frisa-se que a presente ação se baseia nos princípios basilares do direito trabalhista, não havendo qualquer fantasia quanto ao desenrolar de quase três décadas. 

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Como qualquer vínculo, tal ação é norteada pela onerosidade, habitualidade e subordinação, os quais ocorreram durante o desenrolar de tantos anos. Quando da grande repercussão do caso, percebe-se que, não estamos de fronte ao famigerado trabalho voluntário, o qual é amplamente exercido nos mais diversos setores, e que, num tempo distante, também nas entidades tradicionalistas. 

Ocorre que, com o grande crescimento do meio tradicionalista, o qual tem alicerce direto na ampla disputa das entidades nos mais diversos concursos, o próprio meio viu-se diante de uma grande profissionalização na sua base técnica, o qual é reconhecido pelo próprio Movimento. Se assim não fosse, quando em um determinado CTG, não houvesse resultados em algum lapso de tempo, não haveria a necessidade de troca de instrutores e coreógrafos, como, no caso, ocorre, mostrando justamente o tripé no qual se alicerça o direito trabalhista. 

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Indubitavelmente houve a prestação de serviço com todos seus requisitos como qualquer outro trabalhador, o que não pode ser, agora, jogado de lado, tratando os reclamantes como pessoas imorais, pois, se o trabalho foi dignamente exercido por quase três décadas, não se pode, agora, simplesmente, desmerecer e achincalhar essas pessoas. 

O que está sendo requerido são direitos trabalhistas além dos que já foram adimplimos e respeitando a prescrição aplicável. Salienta-se, por fim que respostas nas mais diversas searas, seja cível ou criminal, serão adotadas em sequência, eis que o teor da respectiva ação, em seu bojo no direito trabalhista guarda a necessidade de total discrição, o que se percebe, não ocorreu por parte da entidade, acarretando, posterior a citação da mesma, retaliações e ofensas. 

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Percebe-se o claro intuito de humilhar e amedrontar os reclamantes, o que não acontecerá, eis que o direito pleiteado está alicerçado na verdade dos fatos e na límpida e coerente aplicação do direito em seus princípios basilares.

Assessoria jurídica dos reclamantes.”

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