Projeto de Lei prevê punição para agentes públicos de Gravataí que cometam crimes de ódio

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E se um agente público de Gravataí for flagrado cometendo atos ou manifestações que representem crimes de ódio, como racismo, homofobia ou apologia ao nazismo? Além das consequências penais previstas em lei federal, o município não prevê nenhuma punição administrativa específica para este servidor, cargo de confiança ou agente político.

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Para garantir que a administração municipal tenha uma posição firme sobre o tema, o vereador Cláudio Ávila (PSD) protocolou nesta última quarta projeto de lei que propõe a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), sem a necessidade de uma sindicância, e as punições mais rigorosas previstas por estes processos para casos de crimes de ódio comprovados entre agentes públicos de Gravataí.

“A escalada da violência real ou virtual em relação a crimes de ódio é visível. Multiplicam-se grupos neonazistas e movimentos que dão sustentação a ataques quase diários nas ruas e nas redes sociais. Quando alguém sofre um crime de ódio, não é apenas o alvo direto do ataque quem é vítima.

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Todo um grupo de pessoas que se identificam com ele é vitimado. É obrigação do município ter uma posição rigorosa contra essas ações. Seja pelo compromisso de que os agentes devam agir com ética e correção, seja pelo exemplo necessário para a sociedade”, aponta o vereador.

Pela proposta, a partir da constatação de um crime de ódio tendo um agente público como autor, o PAD deve ser aberto e, em se comprovando os fatos, punições mais brandas não serão consideradas. Elas ficarão limitadas à demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.

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O projeto agora será analisado pelas comissões da Câmara de Vereadores antes de ser levado a plenário.

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