- Geral
- 17 de agosto de 2021
Fim da disputa judicial, grupo de moradores desiste de ação contra administração de condomínio
Chegou ao fim a disputa judicial entre um grupo de moradores e a administração de um condomínio de Gravataí. O assunto foi tema de reportagem do Giro de Gravataí em julho do ano passado, quando uma auditoria contratada por um conjunto de condôminos questionava a administração financeira do local. O grupo pedia também a anulação da assembleia que havia eleito a então síndica.
Enquanto aguardava que a Justiça julgasse o mérito da questão, o grupo de moradores buscou o afastamento da síndica por meio de liminar, que foi indeferida. A negativa foi alvo de recursos que também foram negados. A Conceito Administração de Condomínios, responsável pela gestão do local, destacou que parte dos moradores descontentes integraram a chapa de oposição, derrotada nas eleições.
“Cabe salientarmos que 4 destes 8 moradores que contrataram um perito para auditar as contas do condomínio fizeram parte da chapa de oposição que concorreu nas eleições de março de 2019, a qual foi vencida pela chapa da atual administração com uma diferença de 19 votos (51 contra 32) e desde então esse grupo de 8 moradores buscava
por apontar falhas na atual administração”, afirma o documento.
A empresa ainda questiona que o perito, responsável pelo laudo contábil que apontava irregularidades, não procurou a gestão do condomínio e destaca os investimentos realizados pela administração. “O condomínio investiu R$ 219.636,31 entre benfeitorias, manutenções importantes e cumprimento de obrigações legais (ex: readequações de PPCI, entre outros). Todos estes investimentos foram realizados com recursos disponíveis em caixa, sem a realização de chamada-extra e tudo isso foi prestado contas nas assembleias que ocorriam a cada 6 meses, onde esse grupo de 8 moradores sempre se fez presente”, afirma.
A administradora ainda questiona o trabalho do perito. “O laudo apresentado à época foi, no mínimo, parcial e não levou em consideração nenhum desses elementos importantíssimos, apesar de todos eles serem de pleno conhecimento dos 8 moradores que encomendaram tais serviços”, argumenta.
A Conceito também destaca que apesar do parecer do perito e da reportagem, a gestão teve suas contas aprovadas por 71% dos votos e foi reeleita com a aprovação de 73% dos eleitores presentes na assembleia. A empresa salienta também a desistência do processo por parte dos moradores.
“Por fim, e não menos importante, cabe-nos informar que na data de 17 de maio de 2021, às vésperas da primeira audiência de conciliação, o grupo de 8 moradores, que havia ingressado judicialmente contra o condomínio, a sindica e a esta administradora, pediu a DESISTÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL dando então por encerrado esse pleito sem obter nenhum êxito em suas reivindicações, tampouco na confirmação das alegações de irregularidades e de má administração por eles apontadas”.
Em nota enviada ao Giro de Gravataí, a advogada dos moradores afirmou que a desistência não significa que os autores não acreditem na causa. Confira a resposta da advogada:
“A desistência de uma ação judicial de forma alguma pode ser traduzida como ausência de razão daqueles que a promoveram. Tal interpretação é rasa e simplista. E no caso concreto, além de rasa, seria precipitada e oportunista, principalmente, diante dos indícios de suposta má gestão apontados pela vasta documentação, inclusive pericial, somados às condutas dos representantes legais da administração do condomínio, no mínimo, eticamente questionáveis.
O motivo da desistência da ação judicial está embasada na total falta de vontade por parte dos condôminos que figuraram como autores de continuarem despendendo energia e lutarem sozinhos, não somente pelos seus próprios direitos, mas pelos direitos daqueles que mesmo cientes da situação, nada querem mudar e, talvez estejam conformados ou até satisfeitos com as gestões que foram alvo da ação judicial.
Portanto, neste momento, é uma simples questão de prioridade.
Contudo, lembremos que o direito de agir e de buscar a devida responsabilização permanece vigente, não atingido pela prescrição.
Sendo assim, ainda à disposição destes ou de quaisquer outros condôminos que entendam que sofreram algum dano decorrente daquelas gestões e desejem a reparação.”