Justiça inocenta Roberto e Coruja e julga improcedente denúncias de ‘candidaturas laranjas’ no PP

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Vereador policial federal Evandro Coruja e o ex-vereador Roberto Andrade, falecido em março.

A Justiça eleitoral de Gravataí julgou improcedente a ação movida pelos partidos PSD e Democratas (DEM) contra o ex-vereador Roberto Andrade e seu colega, Evandro Coruja, referente as suspeitas de candidaturas laranjas na formação do Progressistas, o PP. A ação foi movida ainda em 2020, e já havia sido considerada improcedente pelo Ministério Público MP. No início deste ano uma liminar tentou impedir a nomeação dos dois vereadores. 

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Na época, a denúncia alegava que uma das candidatas do partido havia zerado sua votação, além de não ter feito campanha para si, levantando suspeitas sobre o uso de seu nome para compor a cota de mulheres, que atualmente é de 30%. Além disso, a denúncia apresentada também apontava para outras duas candidatas que teriam feito uma votação irrisória, sendo participes da suposta fraude eleitoral.

No entanto, o promotor José Taborda Masiero não encontrou elementos que, de fato, fossem provas cabais para a casacão das candidaturas dos eleitos do partido (Robertinho e Coruja). Nesta última sexta-feira (25), a juíza Valéria Eugênia Neves Willhelm encerrou o caso, julgando a ação improcedente, conforme trecho.

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”Apesar de os demandantes alegarem que a candidata a vereadora Ana Paula Machado Melo Rodrigues foi uma candidatura fictícia, fato o qual teria ocorrido com a concordância do Partido Progressistas de Gravataí, os requerentes não Num. 90089092 – Pág. 2 lograram êxito em demonstrar de forma inequívoca de que a candidatura de Ana Paula se deu mediante fraude. Tenho que não procede a alegação de que “zero voto” na candidatura de Ana Paula possa servir por si só como prova de abuso de poder econômico. 

Tampouco de que a candidatura da requerida possa ter servido apenas para o preenchimento do percentual mínimo de cada gênero por parte da Coligação representada. Nesse sentido, cito a decisão de arquivamento do Procedimento Administrativo, tombado sob o n. º 01597.000.391/2020, pelo Ministério Público Eleitoral, sob o argumento de que o arquivamento do expediente deu-se por ausência de indícios da ocorrência de fraude eleitoral por parte da candidata Ana Paula, a qual justificou ao parquet ter desistido da candidatura devido ao adoecimento dos seus filhos pequenos durante a campanha, bem como afirmou que utilizou o valor de R$ 3.500,00 para o pagamento das pessoas que trabalhariam na campanha, porém sequer chegou a mandar fazer o material da propaganda eleitoral. 

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Do acima exposto, bem como acompanhando o Parecer Ministerial Eleitoral, tenho não socorrer aos autores a configuração da ilicitude pretendida na presente demanda, pois esta não pode decorrer de meras deduções ou presunções. O abuso de poder econômico e a fraude da cota de gênero alegados pelos autores devem vir amparados em provas contundentes, sendo que, em caso de dúvida razoável, a improcedência da demanda se impõe, pois só o juízo de certeza pode ter a força de uma condenação, o que inocorre no caso concreto. ISSO POSTO, julgo improcedente a presente ação de investigação eleitoral. 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 

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Gravataí, 25 de junho de 2021. 

Valéria Eugênia Neves Willhelm, 

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Juíza da 173º Zona Eleitoral

Apesar da justiça ter sido feita, Robertinho não pode vê-lá, já que foi uma das vítimas do coronavírus, vindo a falecer no dia 16 de março, aos 45 anos. Vinte deles dedicado à política. Em contato com a reportagem do Giro de Gravataí, a assessora jurídica de Robertinho, Greicy dos Santos Flores, escreveu: ”Eu vivi essa situação junto com o Roberto. Não tivemos festa de fim de ano e nem férias. E o Roberto, partiu com o peso dessa injustiça’’, desabafou.

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