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- 10 de maio de 2017
Transexuais podem alterar o RG mesmo sem cirurgia, diz STJ
Com informações da assessoria de comunicação – JOTA Notícias Jurídicas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de mudança do registro civil de uma pessoa transexual sem que seja necessário passar por procedimento cirúrgico. A decisão, tomada por 4 votos a 1, diz respeito ao caso de uma transexual que nasceu do sexo masculino, mas se identifica como sendo do gênero feminino. A decisão ocorreu nesta terça-feira (09/5).
Seguindo o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, a 4ª turma reconheceu que a identidade de gênero se sobrepõe à variável biológica – e que, por isso, não é obrigatório que a pessoa trans tenha que passar pela cirurgia redesignadora para conseguir alterar seu registro.
“A imposição de um condicionamento da identidade de gênero à cirurgia configura claramente intromissão estatal na identificação da identidade de gênero”, argumentou Salomão no início do julgamento, em outubro de 2016. A recusa do direito de adequação, segundo ele, poderia configurar uma inobservância da liberdade de escolha.
No entendimento do relator, a identidade de gênero está atrelada ao conceito de pertencimento de cada um, independentemente de sua constituição física ou genética. “Não existe determinismo biológico quando se fala na construção da identidade de gênero.”
O julgamento foi retomado nesta terça-feira (9/5) para que o ministro Antônio Carlos Ferreira votasse. Em fevereiro, ele havia pedido vista para analisar melhor a questão. Para ele, “se desejada pelo cidadão no pleno exercício de sua liberdade, a transgenitalização deve ser possível, mas jamais obrigatória para o exercício de seus direitos”.
Ferreira também fez coro ao raciocínio do ministro Marco Buzzi – que também votou pela possibilidade de retificação sem cirurgia – para quem a identidade psicossocial prepondera sobre a identidade biológica. “Ou seja, o sujeito vive o gênero, não a variável biológica. ”