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- 11 de julho de 2017
Sogil é condenada a pagar indenização por danos morais à cadeirante
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado condenou a empresa Sogil a pagar uma indenização no valor de R$ 6 mil a um cadeirante que utilizava do transporte público no município. A ação de danos morais foi ganha após seis anos.
No processo, Reinaldo Carvalho, 23 anos, relatou que pegou o ônibus na parada 79, no centro da cidade. Ao pedir ajuda para entrar no coletivo, ele foi insultado pelo motorista que o chamou de “aleijado”. Ainda segundo ele, o condutor ainda indagou que o passageiro deveria ir até seu destino empurrando a própria cadeira.
Horas após o ocorrido, Reinaldo registrou um boletim de ocorrência. Em seguida, entrou com processo por danos morais contra a Sogil. Segundo a relatora do processo, a desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, da 10ª Câmara Civil, está comprovado que o cadeirante foi vítima de ofensas pessoais e gratuitas, por sua condição de deficiente físico.
A reportagem do Giro de Gravataí informa que está tentando o contato com a Sogil.