Saiba quem são os vereadores cassados em primeira instância e quais são suas defesas

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Foto: Giro de Gravataí | Arquivo

A Justiça Eleitoral de Gravataí foi favorável ao processo contra o Partido Social Democrático (PSD), o que ocasiona a perda do mandato de três vereadores do partido, em Gravataí. A ação, de primeira instância, foi movida após a justiça apontar fraude por parte da sigla na campanha de 2016. A acusação é de registro fictício de duas mulheres “laranjas” para atingir a cota feminina de 30% – exigida pela legislação.

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A ação de impugnação proposta pela promotora Ana Carolina de Quadros Azambuja, atinge os vereadores Dimas Souza da Costa, Dilamar de Souza Soares e João Batista Pires Martins. Os 26 suplentes da coligação PSD/PRTB também foram colocados na ação, e não poderão assumir após uma possível saída dos três titulares.

O Giro de Gravataí conversou por telefone com José Luís Blaszak, advogado de defesa de dois dos três vereadores. Ele contou que os três não foram intimados, mas tiveram conhecimento de sentença procedente. Blaszak ainda pontuou que os vereadores foram prejudicados perante a ação do Ministério Público, e que por parte deles não houve nenhum tipo de crime.

“Acompanhamos o processo desde o começo. Nesta segunda-feira tivemos a confirmação de que houve uma movimentação favorável a ação contra o partido, e assim contra os três, no entanto, eles não foram notificados. Devemos deixar transparente essa situação. A ação movida pela justiça é contra o partido, após detectar que duas candidatas tiveram zero votos na última eleição. Os vereadores eleitos não praticaram nenhum crime, apenas fizeram campanha como todos os outros candidatos”. Contou.

Ainda segundo o jurista, a ação contra a sigla é decorrente de uma ação do MP em todo o Brasil. A premissa é aprofundar investigações sobre candidatas que tiveram zero votos, podendo configurar fraude, tendo como objetivo, preencher o número de candidatas previsto em lei. Ele ainda diz que a ação é infundada e não apresenta nenhuma prova contundente.

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“O zero votos não significa que houve fraude por parte de um partido, é possível que uma pessoa desista de concorrer e assim não terá nenhum voto. Existe em todo o país esse tipo de fraude, concordo, mas não é o caso de Gravataí”, finalizou.

Extra:

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Conforme consta no processo, no qual o Giro de Gravataí teve acessoa justiça tem como principal trunfo o depoimento de uma das candidatas. Lá ela conta que havia uma estratégia para preencher o percentual de candidatas a concorrer e afirmou que deixou o nome a disposição do partido para a fraude. No entanto, a defesa alega que em seu primeiro depoimento a candidata afirmou que não houve nenhum tipo de irregularidade e compareceu à justiça sem nenhum advogado, o que coloca em dúvida o novo depoimento que encabeçou a ação.

Nossa reportagem tentou o contato com a juíza Ana Carolina de Quadros Azambuja, proponente da ação, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resultado. O caso seguirá tramitando.

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