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- 2 de abril de 2019
Multa em dobro para quem contratar serviço de descarte irregular em Gravataí
Uma modificação na Lei Orgânica do município visa coibir, não só a prática de descarte irregular de lixo, mas também a contratação do serviço, dobrando o valor da multa para o munícipe que negociar, sabendo que o descarte não será feito da forma correta.
A proposta, que entrou como Projeto de Lei, de autoria do Vereador Bombeiro Batista (PSD), foi aprovada na Câmara na última semana. Conforme a lei, o valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, indo de 50 a 1.000 UFMs (Unidade Fiscal Municipal, hoje estabelecida em cerca de 4 reais). Em caso de reincidência, a multa também é aplicada em dobro.
“De forma recorrente, quem contrata empresa ou particular para realizar o transporte do lixo não fiscaliza se está ocorrendo o descarte de forma correta”, afirma Batista. Segundo o vereador, “as pessoas devem procurar contratar serviços de profissionais confiáveis para que os resíduos tenham o descarte correto, evitando o enorme prejuízo que o descarte inadequado do resíduo causa à população”. O projeto, que foi aprovado por unanimidade, vai agora para sanção do prefeito municipal.