- Geral
- 10 de setembro de 2019
Medida provisória quer facilitar a venda de bens apreendidos do tráfico
O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de terça-feira (10), a Medida Provisória 885/19, que agiliza o repasse a estados e ao Distrito Federal de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação. A votação da matéria depende da leitura de ofício de encaminhamento da comissão mista.
Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta. O relator da medida provisória, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), adicionou à proposta a determinação de que as armas apreendidas em operações de combate ao tráfico sejam destinadas, prioritariamente, para os órgãos de segurança pública ou as Forças Armadas.
O ministro Sergio Moro, por sua vez, ressaltou que a MP também autoriza que os recursos não esperem pelo trânsito em julgado da ação. Segundo o Planalto, os itens confiscados que podem ser alienados vão desde joias e veículos de luxo até barcos, aeronaves e fazendas, oriundos do tráfico de drogas.
Ainda de acordo com o Planalto, atualmente, cerca de 30 mil bens estão à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em condutas criminosas associadas ao tráfico de drogas.