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- 19 de março de 2019
Maior amparo para os recém-nascidos com Síndrome de Down em Gravataí
O vereador Evandro Soares (DEM) apresentou na Câmara de Vereadores de Gravataí um Projeto de Lei que tem por objetivo dar maior suporte, não só aos pais, mas também aos recém-nascidos portadores da Síndrome de Down na cidade.
O texto do projeto quer tornar obrigatório que às instituições de saúde procederem ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência em Gravataí. Ainda segundo a justificativa, a ação busca também um estimular desde cedo as crianças portadoras no desenvolvimento, assim, contribuindo para uma melhor formação.
Confira o texto na íntegra
O acompanhamento e a intervenção imediata das entidades e associações, por seus capacitados com vistas à estimulação precoce; permitir a garantia e o amparo aos pais, no momento de insegurança, dúvidas e incertezas, do indispensável ajuste familiar à nova situação, com as adaptações e mudanças de hábitos inerentes com atenção multiprofissional; garantir atendimento por intermédio de aconselhamento genético, para ajudar a criança com Down e a sua família, favorecendo as possibilidades de tratamento humano com vistas à promoção de estilos de vida saudáveis (alimentação, higiene do sono e prática de exercícios) física, mental e afetivamente ao seio familiar e no contexto social; afastar o estímulo tardio, garantindo mais influências positivas no desempenho e no potencial dos primeiros anos de vida, para o desenvolvimento motor e intelectual mais rápido das crianças com Síndrome de Down; e garantir condições reais de socialização, inclusão, inserção social e geração de oportunidades, ajudando o desenvolvimento da autonomia da criança, sua qualidade de vida, suas potencialidades e sua integração efetiva como protagonista produtivo em potencial junto ao contexto social (habilidades sociais).
O projeto n° 27/2019 tramita na casa e passará pelas comissões responsáveis. Depois será colocado para votação em plenário, e poderá ser sancionado pelo prefeito municipal.