Luís Felipe | Executiva municipal do PDT expulsa dois veradores de Gravataí

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A direção do PDT em Gravataí lançou um comunicado oficial informando a expulsão de dois vereadores do partido, Alex Peixe e Demétrio Tafras. Tentei o contato com os dois, mas até a publicação desta coluna, não obtive resposta. O Giro de Gravataí se coloca à disposição dos vereadores para ouvir as suas versões.

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Confira a nota oficial lançada pelo partido:

COMUNICADO OFICIAL

A Comissão Executiva do PDT de Gravataí decidiu por unanimidade, em sua primeira reunião deste ano, na noite de ontem, 22, encaminhar ao Diretório Municipal, órgão competente, a EXPULSÃO dos vereadores Alex Peixe e Demétrio Tafras das fileiras trabalhistas, com os seguintes fundamentos:

1. A eleição para a vereança obedece ao princípio da representação proporcional, o que significa dizer que vereadores e vereadoras são eleitos de acordo com a obtenção de coeficientes eleitorais pelo partido do qual fazem parte. O coeficiente eleitoral é calculado dividindo o número de votos válidos de determinado município pelo número de cadeiras na Câmara Municipal;

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2. Em 2016, o coeficiente eleitoral de Gravataí foi de 6.229 votos. Dessa forma, nenhum vereador foi capaz de se eleger sozinho. Todos os vereadores eleitos, sem exceção, fizeram uso dos votos dos demais candidatos do partido pelo qual se candidataram para obter suas cadeiras no parlamento;

3. Por essa razão, é um dever ético e moral do parlamentar o respeito às disposições e orientações do partido que o elegeu. Esse compromisso deve ser visto com seriedade e responsabilidade, a fim de honrar cada voto que levou o parlamentar à sua eleição;

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4. De acordo com o artigo 68 do Estatuto Partidário, os mandatos legislativos obtidos pelo PDT através dos votos atribuídos aos candidatos inscritos sob sua legenda pertencem ao PDT. Tal situação também se dá em decorrência dos princípios constitucionais e legais vigentes que regem o instituto da representação político-partidária;

5. Ao candidato eleito pela legenda do PDT cabe o exercício do mandato (representação), enquanto observar as regras sobre fidelidade e disciplina partidárias estabelecidas pelo Partido ou que venham a ser prescritas em lei;

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6. Também, de acordo com o §1° do artigo 68 do Estatuto, os candidatos do PDT ao exercício de mandatos legislativos, antes de seu registro pelo Partido, assinaram declaração em que reconhecem a total juridicidade da disposição estatutária contida no caput daquele artigo e que, na hipótese de serem eleitos, teriam direito apenas ao exercício do mandato, visto que este pertence ao PDT, enquanto continuarem no partido e a ele permanecerem fiéis;

7. É de conhecimento público que os dois parlamentares em tela têm demonstrado, ao longo dos últimos meses, inequívoca e sistemática indisposição para o acatamento das decisões emanadas das instâncias democráticas do Partido que os elegeu;

8. Por fim, houve explícito descumprimento à resolução aprovada em reunião da Executiva Municipal realizada em 19 de dezembro que fechou questão em relação à eleição para a presidência e demais cargos da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Gravataí.

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Gravataí, 23 de Janeiro de 2020.

ANABEL LORENZI
Presidente do PDT de Gravataí

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