Justiça condena empresa que demitiu funcionário portador de HIV sem comprovar motivo em Gravataí

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A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma indústria de componentes automotivos que despediu um empregado seis meses após ser informada de que ele é portador do vírus HIV. A sentença foi proferida pelo juiz Mateus Crocoli Lionzo, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, e confirmada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

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Conforme os magistrados, a dispensa foi discriminatória, ocasionando o pagamento de R$ 18 mil de indenização por danos morais ao ex-funcionário. A empresa chegou a recorrer ao TRT-RS, mas a Quinta Turma julgadora manteve a decisão de origem, pelos seus próprios fundamentos.

“Conforme se extrai do depoimento do preposto, ficou evidenciado que dentre 222 empregados, o autor foi o único dispensado do setor, o que afasta qualquer dúvida de que a doença que o acomete foi o diferencial para a dispensa.

Portanto, configurada está a despedida discriminatória, o que fere o princípio da boa-fé, que norteia as relações contratuais, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana. Ainda, a atitude da empresa deixa de atender à finalidade social que lhe compete, na medida em que descarta o profissional no momento em que mais precisaria de amparo”, destacou o relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa

O TRT não divulgou o nome das partes envolvidas.

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