- Política
- 18 de setembro de 2019
Eleições | Laranjas estarão proibidas em 2020; Já não estavam?
A decisão de terça (17), do TSE, que determinou a cassação de toda a chapa no caso do uso de candidaturas de fachada, ou “laranjas” teria algum efeito prático nas eleições de 2020 se fossem mantidas as regras das campanhas passadas.
Mas a mudança das regras, na prática, torna a decisão inodora, insípida e incolor. Ou seja, “não fede nem cheira”!
Por um motivo simples: nas eleições do ano que vem ter candidatos laranja na chapa, mesmo que fosse legal, seria, do ponto de vista estratégico, uma grande burrice, já que a divisão das vagas para Vereador se fará, a certa altura do processo, baseada na média de votos da chapa.
E como a principal característica das candidaturas laranja é NÃO TER VOTO, sua utilização iria baixar a média do partido e, consequentemente, impedir candidatos mais votados de conquistarem vagas nas Câmaras de Vereadores.
Enfim, mais uma decisão atrasada e sem nenhum efeito da nossa Justiça Eleitoral, que sempre soube que isso acontecia mas só tomou as providências depois que elas não eram mais necessárias.
*Texto do projeto Eleja-se.