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- 25 de agosto de 2016
Denúncia: Morador flagra motorista de veículo abandonando dois cães em Gravataí
Um morador que não quis se identificar, flagrou o exato momento em que um veículo com um reboque abandonou dois cachorros na tarde da última quarta-feira (24), na Rua Rua Philadelfia, Passo da Caveira, em Gravataí.
Os dois animais foram deixados sem qualquer recurso de água ou comida. Ainda segundo testemunhas, um deles apresentava visíveis sinais de desnutrição.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente (FMMA), responsável pelo Canil Municipal, orienta que todos os flagrantes de abandono e maus tratos, deve ser feito um registro do caso junto á Polícia Civil.
Se constatado o abandono, o autor poderá responder pelo Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito. A pena para esse tipo de crime varia de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses de detenção, ou multa.
Lei: Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.